UMA BREVE ANÁLISE DAS PENAS ALTERNATIVAS DIANTE DA INEFICÁCIA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NA RESSOCIALIZAÇÃO
Palavras-chave:
Sistema carcerário. Decadência. Ressocialização. Alternativas.Resumo
No presente artigo, intenta-se compreender como se dá o processo de aplicação da pena após a constatação do crime, consequentemente, apontando o sistema penitenciário e sua problemática de não cumprir as funções da pena, principalmente a função ressocializadora, fazendo assim uma análise histórica das prisões e das atuais normas penais onde, para isso, serão utilizadas pesquisas bibliográficas. Para tanto, sob o prisma teórico, recorre-se à abordagem direta da teoria do crime e das penas. Sob o ponto de vista metodológico, possui método de abordagem dialético, sendo uma pesquisa qualitativa, e tendo um objetivo explicativo. Ao se discutir a ineficácia da pena privativa de liberdade, acredita-se que os substitutivos penais são essenciais para delinquentes que não necessitam ter a sua liberdade restringida.Referências
BATISTA, Nilo. Introdução crítica ao direito penal brasileiro. 13. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2013.
BECCARIA, Cesare Bonesana. Dos delitos e das penas. 2. ed. São Paulo: Revista dos tribunais, 1999.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Falência da pena de prisão: causas e alternativas. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral 1. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Promulgada em 05 de outubro de 1988. Disponível em: . Acesso em: 20 jun. 2020.
BRASIL. Código Penal, de 7 de dezembro de 1940. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del2848compilado.htm>. Acesso em: 21 mai. 2020.
BRASIL. Lei de Execução Penal, de 11 de julho de 1984. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7210.htm>. Acesso em: 21 mai. 2020.
BRASIL. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADPF 347/DF. Relator Min Marco Aurélio. DJ de 09.09.2015. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=298600> Acesso em: 25 jun. 2020.
CUNHA JR, Dirley da. Curso de direito constitucional. 6. ed. Salvador: Juspodivm, 2012
DOTTI, René Ariel. Curso de direito penal: parte geral. 2. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
FERRAJOLI, Luigi. Direito e razão: teoria do garantismo penal. 3. ed. São Paulo: Revista dos tribunais, 2010.
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. 41. ed. Petrópolis: Vozes, 2013.
GRECO, Rogério. Curso de direito penal: parte geral. 19. ed. Niterói: Impetus, 2017.
MIRABETE, Julio Fabbrini; FABBRINI, Renato N. Manual de direito penal: parte geral. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2011.
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de direito penal. 10. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Oferece acesso livre e imediato ao seu conteúdo, seguindo o princípio de que disponibilizar gratuitamente o conhecimento científico contribui para a democratização do saber. Assume-se que, ao submeter os originais os autores cedem os direitos de publicação para o Caderno de Graduação. O autor(a) reconhece esta como detentor(a) do direito autoral e ele autoriza seu livre uso pelos leitores, podendo ser, além de lido, baixado, copiado, distribuído e impresso, desde quando citada a fonte.