A MEDIAÇÃO APLICADA NOS CONFLITOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA COMO PARADIGMA INCLUSIVO DE UMA CULTURA DA NÃO-VIOLÊNCIA FAMILIAR NO BRASIL
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-381X.2024v10n9p57-69Resumo
A violência doméstica contra as mulheres é questão que tem o reflexo no contexto histórico do direito brasileiro, e que é também fruto do machismo que sempre se mostrou nas relações sociais. A violência doméstica afeta também as crianças que são instrumentos de um mecanismo central de conflitos familiares e são alcançados pelos efeitos danosos dessa mesma agressão. A violência doméstica é o objeto da presente pesquisa, que visa responder ao seguinte questionamento: a prática da mediação penal pode favorecer a mudança cultural na sociedade, no sentido de fazer corresponder o respeito ao princípio constitucional da igualdade entre homens e mulheres? Para busca as respostas à problemática proposta, o trabalho desenvolveu como objetivo geral o de compreender os aspectos basilares da mediação na justiça restaurativa como elementos comuns para inclusão de uma mudança cultural jurídica da paz e para os objetivos específicos, identificar o entendimento doutrinário e jurisprudencial acerca da mediação penal como espeque da solução de conflitos e situar a condição da mulher como vítima de violência doméstica no Brasil. Com base no método exploratório, qualitativo com o uso de fontes bibliográficas e referenciais atinentes ao tema central do trabalho, com enfoque no texto de periódicos e artigos científicos disponíveis em plataformas de acesso público. Sendo possível verificar que a prática da mediação é uma solução viável e humanizada na solução de conflitos decorrentes de violência doméstica contra as mulheres.