A CULTURA NA CONSTITUIÇÃO COMO PATRIMONIO IMATERIAL: UMA COMPARAÇÃO ENTRE URUGUAI E PERU SOB A PERSPECTIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-381X.2025v10n2p49-60Resumo
Este artigo pretende realizar uma análise comparativa das disposições constitucionais relativas à cultura em dois países da América Latina: Uruguai e Peru. O problema de pesquisa reside no ponto de que em um contexto globalizado, onde culturas se cruzam e influenciam mutuamente, como a proteção e a promoção dos direitos culturais são garantidos para a preservação da identidade e a dignidade humana? A hipótese está em afirmar que a cultura desempenha um papel fundamental na construção e manutenção da identidade de uma nação, refletindo a diversidade, os valores e as tradições de seu povo. O objetivo geral é comparar as constituições do Uruguai e do Peru, em busca de revelar semelhanças quanto diferenças na abordagem constitucional à cultura. Os objetivos específicos são: a) analisar as constituições do Uruguai e do Peru, em relação ao direito de cultura; b) comparar as constituições do Uruguai e do Peru em suas disposições sobre a cultura; c) discutir a fundamentação teórica para o direito a cultura nas constituições do Uruguai e do Peru. A metodologia adotada envolve uma análise documental das constituições. A análise se concentra em identificar as disposições específicas sobre cultura, avaliar sua implementação prática e discutir os impactos dessas políticas nas sociedades uruguaia e peruana. Ao final, espera-se que este estudo contribua para uma compreensão mais profunda da importância da proteção constitucional dos direitos culturais e forneça ideias valiosas para formuladores de políticas, acadêmicos e defensores dos direitos humanos, incentivando um maior comprometimento com a valorização e preservação da diversidade cultural.
Palavras-chave: cultura; direitos fundamentais; comparação constitucional; patrimônio imaterial.