A CULTURA NA CONSTITUIÇÃO COMO PATRIMONIO IMATERIAL: UMA COMPARAÇÃO ENTRE URUGUAI E PERU SOB A PERSPECTIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

Autores

  • Leticia Frankenberger de Souza FURB
  • Priscila Zeni de Sá FURB
  • Milena Petters Melo

DOI:

https://doi.org/10.17564/2316-381X.2025v10n2p49-60

Resumo

Este artigo pretende realizar uma análise comparativa das disposições constitucionais relativas à cultura em dois países da América Latina: Uruguai e Peru. O problema de pesquisa reside no ponto de que em um contexto globalizado, onde culturas se cruzam e influenciam mutuamente, como a proteção e a promoção dos direitos culturais são garantidos para a preservação da identidade e a dignidade humana? A hipótese está em afirmar que a cultura desempenha um papel fundamental na construção e manutenção da identidade de uma nação, refletindo a diversidade, os valores e as tradições de seu povo. O objetivo geral é comparar as constituições do Uruguai e do Peru, em busca de revelar semelhanças quanto diferenças na abordagem constitucional à cultura. Os objetivos específicos são: a) analisar as constituições do Uruguai e do Peru, em relação ao direito de cultura; b) comparar as constituições do Uruguai e do Peru em suas disposições sobre a cultura; c) discutir a fundamentação teórica para o direito a cultura nas constituições do Uruguai e do Peru. A metodologia adotada envolve uma análise documental das constituições. A análise se concentra em identificar as disposições específicas sobre cultura, avaliar sua implementação prática e discutir os impactos dessas políticas nas sociedades uruguaia e peruana. Ao final, espera-se que este estudo contribua para uma compreensão mais profunda da importância da proteção constitucional dos direitos culturais e forneça ideias valiosas para formuladores de políticas, acadêmicos e defensores dos direitos humanos, incentivando um maior comprometimento com a valorização e preservação da diversidade cultural.

Palavras-chave: cultura; direitos fundamentais; comparação constitucional; patrimônio imaterial.

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Biografia do Autor

Priscila Zeni de Sá, FURB

Doutora em Direito pela Unisinos. Professora titular da Fundação Universidade de Blumenau FURB (PPGD Mestrado em Direito e graduação). Líder do Grupo de pesquisa PLURIDIMENSIONALIDADE DO DIREITO PRIVADO CONTEMPORÂNEO, registrado no Diretório Nacional de Grupos de Pesquisa do CNPQ e certificado pela Furb. Membro desde 2016 e líder desde 2021 da REDE AGENDAS de Direito Civil Constitucional. Advogada. E-mail institucional: priscilasa@furb.br

Milena Petters Melo

Doutora em Direito, Università degli Studi di Lecce, UNISALENTO (Itália, 2004). Professora Titular de Direito Constitucional e Direito Humanos e Sustentabilidade, Universidade Regional de Blumenau/FURB. Professora de Teoria da Constituição e Políticas Constitucionais no Mestrado em Direito Público e Constitucionalismo da FURB. Coordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Constitucionalismo, Cooperação e Internacionalização (CONSTINTER, FURB). Professora. E-mail institucional: milenapetters@furb.br

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Publicado

2025-04-08

Como Citar

Frankenberger de Souza, L., Zeni de Sá, P., & Petters Melo, M. (2025). A CULTURA NA CONSTITUIÇÃO COMO PATRIMONIO IMATERIAL: UMA COMPARAÇÃO ENTRE URUGUAI E PERU SOB A PERSPECTIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. Interfaces Científicas - Direito, 10(2), 49–60. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2025v10n2p49-60

Edição

Seção

Artigos