O “ABUSO AFETIVO” DECORRENTE DA ALIENAÇÃO PARENTAL E A RESPONSABILIZAÇÃO PELO DANO MORAL
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-381X.2014v3n1p73-86Palavras-chave:
abuso afetivo, alienação parental, crianças e adolescentes, danos, responsabilização civilResumo
O presente trabalho tem como objetivo analisar a responsabilidade civil imposta ao alienante, como consequência dos danos morais causados à criança ou ao adolescente e ao genitor alienado, pela prática da alienação parental. A alienação parental causa sequelas emocionais para os alienados (um dos pais e o filho), identificada por alguns estudos como Síndrome da Alienação Parental- SAP. A alienação parental se baseia na prática contínua de criar uma falsa percepção da imagem do genitor junto ao filho, provocando danos ao estado emocional e psicológico da criança que caracteriza a prática ilícita de “abuso afetivo”. A partir do reconhecimento de que tal prática configura um ato ilícito, tem o Poder Judiciário entendido o dever do alienante de reparar o dano. Conclui-se, assim que tal medida tem duplo objetivo, seja o de prevenir tal prática, no sentido inibir a conduta reiterada do genitor alienante, e conscientizar a sociedade sobre os graves danos para as crianças e adolescentes, com a punição severa do agressor, que tinha o dever legal e moral de protegê-la. Através do método dialético, analisa-se em que medida a responsabilização civil do alienante possibilita a efetivação do princípio da proteção integral insculpido no art. 227 da Constituição FederalDownloads
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Publicado
2014-10-28
Como Citar
Santos Lelis, A. G., & Vanderley, H. M. (2014). O “ABUSO AFETIVO” DECORRENTE DA ALIENAÇÃO PARENTAL E A RESPONSABILIZAÇÃO PELO DANO MORAL. Interfaces Científicas - Direito, 3(1), 73–86. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2014v3n1p73-86
Edição
Seção
Artigos