A NOVA HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL COMO GENUÍNA HERMENÊUTICA DE DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-381X.2014v2n3p67-77Palavras-chave:
Hermenêutica Constitucional. Tratados Internacionais. Abertura Constitucional. Direitos Humanos.Resumo
O principal objetivo deste trabalho é demonstrar que os tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil é parte, ingressam no ordenamento jurídico interno com força normativa constitucional, como se emendas ao texto constitucional fossem. Isto se depreende de uma interpretação ampla e sistemática do artigo 5º, §2º da Constituição Federal de 1988, em busca de conferir a maior eficácia possível à Constituição. Desta confluência entre o direito internacional e o direito público interno configura-se uma verdadeira hermenêutica de direitos humanos que articula as duas dimensões de proteção: a esfera doméstica e a internacional, ambas essenciais em vista dos desafios contemporâneos colocados ao desenvolvimento. Adotando, por fim, uma perspectiva critica dos direitos humanos, assinala-se a intrincada relação entre desenvolvimento e pleno respeito aos direitos humanos, com especial ênfase aos direitos econômicos, sociais e culturais (DESC).Downloads
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Publicado
2014-06-23
Como Citar
Sposato, K. B., & Sobrinho, E. de A. L. (2014). A NOVA HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL COMO GENUÍNA HERMENÊUTICA DE DIREITOS HUMANOS. Interfaces Científicas - Direito, 2(3), 67–77. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2014v2n3p67-77
Edição
Seção
Artigos