A possibilidade e a extensão dos limites aos direitos fundamentais
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-381X.2015v3n3p11-22Palavras-chave:
Direitos fundamentais. Limites. Mínimo existencial. Retrocesso.Resumo
Os direitos fundamentais são o centro do Constitucionalismo Contemporâneo e da perspectiva de proteção das pessoas, fundamentando e legitimando o Estado Democrático de Direito, principalmente por ocuparem atualmente papel de destaque na Constituição. Contudo, a preocupação do Estado com a proteção dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana permeia a zona cinzenta entre a proteção deficiente e a excessiva proteção, que não deixa de ser deficiente, pois os direitos fundamentais são tensionais, apresentando colisões internas e externas, o que torna claro que, havendo proteção excessiva de um direito fundamental, outro direito fundamental será significativamente relativizado ou suprimido, seja por aspectos normativos, seja por insuficiência orçamentária ou banalização. Dessa forma, assim como os direitos fundamentais estão sujeitos a limites, esses limites também são restringidos, especialmente pela vedação ao retrocesso, impedindo que conquistas históricas sejam suprimidas arbitrariamente, e pelo conceito de mínimo existencial. Assim, atualmente, mais importante do que a definição de novos direitos e a ampliação horizontal dos direitos fundamentais é a análise dos limites verticais ou qualitativos, ou seja, a abordagem de cada direito e de suas limitações.Downloads
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Publicado
2015-05-26
Como Citar
Talon, E. da S. (2015). A possibilidade e a extensão dos limites aos direitos fundamentais. Interfaces Científicas - Direito, 3(3), 11–22. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2015v3n3p11-22
Edição
Seção
Artigos