RESTABELECIMENTO DO PODER FAMILIAR: reintegração à família natural
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-381X.2015v4n1p65-74Palavras-chave:
Poder familiar. Destituição. Restabelecimento.Resumo
Ante a possibilidade dos pais perderem a o poder familiar de seus filhos, necessária se faz a análise acerca de restabelecimento de tal vínculo. Assim, o presente artigo tem por objetivo analisar a possibilidade do restabelecimento do poder familiar nos casos cujos pais consigam comprovar a superação da situação que ensejou o processo judicial de destituição. A ação de destituição do poder familiar somente é aplicada em situações excepcionais, contudo, em alguns casos, a família consegue adquirir condições para recuperar a prole e pretende a revisão do julgado. Apesar da falta de previsão legal e dos posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais divergentes sobre o assunto, do estudo realizado conclui-se pela possibilidade do restabelecimento do poder familiar, desde que os pais demonstrem que foram cessadas as causas que levaram à destituição, que a criança ou adolescente não tenha sido adotada e que a medida atenda o melhor interesse dos filhos, de modo a garantir-lhes o direito de serem criados e educados na sua família biológica.Downloads
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Publicado
2015-10-21
Como Citar
Trentin, F., & Lamberti Pasini, V. C. (2015). RESTABELECIMENTO DO PODER FAMILIAR: reintegração à família natural. Interfaces Científicas - Direito, 4(1), 65–74. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2015v4n1p65-74
Edição
Seção
Artigos