INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE USUÁRIOS DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS: UM INSTRUMENTO LEGAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA GARANTIA OU VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS?
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-381X.2016v4n2p55-68Resumo
A questão do uso de drogas tornou-se um problema
público por imposição principalmente de modelos
proibicionistas declarados pelos Estados Unidos. No
Brasil, conta-se com Lei Federal nº 11.343/2006 (Lei
de Drogas) que adota tal visão e não prevê em seus
dispositivos, nenhum tipo de medida de internação.
Porém, a Lei Federal nº 10.216 (Lei de Reforma Psiquiátrica)
traz um modelo de saúde mental e tratamento
das pessoas com transtornos mentais, prevendo a internação
compulsória (determinada pela Justiça), que
vem sendo aplicada para usuários de drogas, o objeto
deste trabalho. O objetivo deste artigo é trazer reflexões
sobre como os juízes enquanto atores de políticas
públicas têm usado a internação compulsória no Brasil,
enquanto um instrumento de garantia e/ou violação de
direitos humanos e sociais para usuários de drogas. A
metodologia usou da revisão bibliográfica e análise de
documentos (decisões judiciais – jurisprudência) que
aplicaram a internação compulsória nos Estados do Rio
Grande do Sul, Rio de Janeiro e Bahia, bem como, da
opinião de doutrinadores e teóricos que tratam do assunto.
Os resultados apontam que tais decisões tratam
de modo ambivalente da garantia e violação de direitos
humanos, principalmente, relacionados à liberdade e
autonomia dos cidadãos.