INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE USUÁRIOS DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS: UM INSTRUMENTO LEGAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA GARANTIA OU VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS?

Autores

  • Carlos Alberto Cardoso Cerqueira Júnior Mestrando em Gestão de Políticas Públicas e Segurança Social – Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB); Pós-graduado em Gestão de Direitos Humanos – Universidade do Estado da Bahia; Bacharel em Direito – Universidade Católica de Salvador; Assessor Técnico Jurídico da Superintência de Políticas sobre Drogas e Acolhimento a Grupos Vulneráveis – Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social do Governo do Estado da Bahia
  • Edgilson Tavares de Araújo Doutor em Serviço Social – PUC-SP/Universidade Católica Portuguesa; Professor adjunto da UFRB, atuando como professor permanente do Mestrado Profissional em Gestão de Políticas Públicas; Coordenador do Curso Superior de Tecnologia em Gestão Pública, do Centro de Artes, Humanidades e Letras – CAHL/UFRB.

DOI:

https://doi.org/10.17564/2316-381X.2016v4n2p55-68

Resumo

 A questão do uso de drogas tornou-se um problema

público por imposição principalmente de modelos

proibicionistas declarados pelos Estados Unidos. No

Brasil, conta-se com Lei Federal nº 11.343/2006 (Lei

de Drogas) que adota tal visão e não prevê em seus

dispositivos, nenhum tipo de medida de internação.

Porém, a Lei Federal nº 10.216 (Lei de Reforma Psiquiátrica)

traz um modelo de saúde mental e tratamento

das pessoas com transtornos mentais, prevendo a internação

compulsória (determinada pela Justiça), que

vem sendo aplicada para usuários de drogas, o objeto

deste trabalho. O objetivo deste artigo é trazer reflexões

sobre como os juízes enquanto atores de políticas

públicas têm usado a internação compulsória no Brasil,

enquanto um instrumento de garantia e/ou violação de

direitos humanos e sociais para usuários de drogas. A

metodologia usou da revisão bibliográfica e análise de

documentos (decisões judiciais – jurisprudência) que

aplicaram a internação compulsória nos Estados do Rio

Grande do Sul, Rio de Janeiro e Bahia, bem como, da

opinião de doutrinadores e teóricos que tratam do assunto.

Os resultados apontam que tais decisões tratam

de modo ambivalente da garantia e violação de direitos

humanos, principalmente, relacionados à liberdade e

autonomia dos cidadãos.

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Publicado

2016-01-29

Como Citar

Cerqueira Júnior, C. A. C., & Araújo, E. T. de. (2016). INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA DE USUÁRIOS DE SUBSTÂNCIAS PSICOATIVAS: UM INSTRUMENTO LEGAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA GARANTIA OU VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS?. Interfaces Científicas - Direito, 4(2), 55–68. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2016v4n2p55-68

Edição

Seção

Artigos