ABANDONO AFETIVO INVERSO: RESPONSABILIDADE CIVIL DOS FILHOS
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-381X.2018v6n2p19-34Resumo
O objetivo desse artigo é atestar a responsabilidade civil com relação ao Abandono Afetivo Inverso que vem sendo realizado por filiais aos genitores. Tendo os idosos sua proteção e direitos assegurados no Estatuto do Idoso e na Constituição Federal de 1988. Uma situação que vem crescendo cada vez mais em nossa sociedade, mesmo ainda não podendo se chegar a um número exato de casos, porque muitos deles não são denunciados, resultando problemas físicos, mentais e morais para com os idosos, deixando alguns danos irreparáveis. Sendo abordada nesse estudo a relação atual com os idosos, os seus direitos e deveres, quem será responsabilizado e como será. Por fim, uma possível indenização para tentar amenizar a falta de afeto, reparando o dano.Downloads
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Publicado
2018-03-08
Como Citar
DA SILVA, C. V. (2018). ABANDONO AFETIVO INVERSO: RESPONSABILIDADE CIVIL DOS FILHOS. Interfaces Científicas - Direito, 6(2), 19–34. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2018v6n2p19-34
Edição
Seção
Artigos