UNIÃO POLIAFETIVA: DIREITO AO AMOR LIVRE À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA LIBERDADE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-381X.2019v8n1p287-302Palavras-chave:
Poliamor. Família poliafetiva. MonogamiaResumo
O presente artigo tem como mote analisar a possiblidade da admissibilidade jurídica das uniões advindas das relações poliafetivas, as quais vem se tornando frequentes na atual pós-modernidade. O poliamor é um tipo de filosofia de vida, traduzido na manifestação de liberdade do indivíduo em amar e se relacionar afetiva e sexualmente com mais de uma pessoa de modo concomitante, podendo assim constituir uma entidade familiar poliafetiva, onde todos os envolvidos participam e concordam com o relacionamento. Procura-se neste trabalho desvincular a idealização da monogamia como o único modelo ideal para formação de uma entidade familiar, e com isso, demonstrar através dos princípios da dignidade da pessoa humana e da liberdade, as fundamentações necessárias para integração das Famílias Poliafetivas como merecedoras da então proteção jurídica, sem que, contudo, exista a intervenção do Estado, no que se refere a autonomia da escolha dos indivíduos na composição de suas famílias.Downloads
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Publicado
2020-01-29
Como Citar
Barbosa, R. M. M., & Santos, D. P. V. (2020). UNIÃO POLIAFETIVA: DIREITO AO AMOR LIVRE À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA LIBERDADE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. Interfaces Científicas - Direito, 8(1), 287–302. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2019v8n1p287-302
Edição
Seção
Artigos