RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO E O DEVER DE INDENIZAR POR DANO MORAL
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-381X.2019v8n1p269-286Resumo
O presente trabalho a ser apresentado tem como objetivo discutir a reponsabilidade do pai/mãe em relação aos filhos e o abandono afetivo. Assim como os aspectos desse abandono, os males causados aos filhos e a possibilidade de uma possível reparação a luz da constituição federal de 1988 e outros dispositivos legais. Analisar ainda os pressupostos necessários para esta responsabilização. Analisar também as ultimas decisões dos tribunais para verificar seu entendimento sobre o abandono afetivo e o dever de indenizar por dano moral. O método a ser utilizado será o qualitativo e dedutivo, através de pesquisa bibliográfica, realizada através de fichamentos em livros, artigos científicos, bem como sites conceituados, visando trazer para comento o que pensam os doutrinadores e os tribunais a respeito da matéria de responsabilidade civil por abandono afetivo. Palavras-chaves: abandono afetivo, responsabilidade civil, danos morais, indenização.Downloads
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Publicado
2020-01-29
Como Citar
Gouveia da Costa, C. (2020). RESPONSABILIDADE CIVIL POR ABANDONO AFETIVO E O DEVER DE INDENIZAR POR DANO MORAL. Interfaces Científicas - Direito, 8(1), 269–286. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2019v8n1p269-286
Edição
Seção
Artigos