REFLEXÕES ACERCA DO CARÁTER DEMOCRÁTICO DO TRIBUNAL DO JÚRI

Autores

  • Matheus Maciel Meneghel Graduado em Direito pela Universidade Tiradentes (UNIT). Advogado.
  • Vilobaldo Cardoso Neto Mestre em Direitos Humanos pela Universidade Tiradentes (UNIT). Especialista em Direito Penal e Processual Penal de Faculdade de Direito Prof. Damásio de Jesus (FDDJ). Graduado em Direito pela UNIT. Professor Adjunto do Curso de Direito da UNIT. Advogado
  • Grasielle Borges Vieira de Carvalho Doutora em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie em São Paulo/SP. Mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Especialista em Direito Penal e em Interesses Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (ESMP-SP). Docente e pesquisadora do Mestrado em Direitos Humanos e do curso de Direito da Universidade Tiradentes (UNIT).

DOI:

https://doi.org/10.17564/2316-381X.2019v7n2p43-58

Palavras-chave:

Tribunal do Júri, Democracia, Reflexões

Resumo

O presente artigo objetiva estabelecer reflexões sobre o Tribunal do Júri, instituto reconhecido como garantia constitucional pela Carta Magna de 1988. Para tanto, analisa as características do procedimento do Júri, da primeira à segunda fase. Em seguida, aborda a composição do Conselho de Sentença, para, finalmente, formular críticas a respeito do viés democrático atribuído com frequência ao Tribunal Popular. O trabalho utiliza as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental, destacando dispositivos da lei processual penal e o pensamento de parcela da doutrina nacional sobre a temática, visando a fomentar o debate jurídico e o incremento desse notável instituto pátrio.

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Publicado

2019-06-17

Como Citar

Meneghel, M. M., Neto, V. C., & Carvalho, G. B. V. de. (2019). REFLEXÕES ACERCA DO CARÁTER DEMOCRÁTICO DO TRIBUNAL DO JÚRI. Interfaces Científicas - Direito, 7(2), 41–56. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2019v7n2p43-58

Edição

Seção

Artigos