ANÁLISE DO DISCURSO CRÍTICA E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: O HOMEM COMO SUJEITO DE DIREITOS NO CONTEXTO DA LEI nº 11.340/06
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-381X.2020v8n2p377-397Palavras-chave:
Violência doméstica, Lei Maria da Penha, Análise do Discurso Crítica, Machismo.Resumo
O presente estudo objetiva discutir em que medida poderia ser o homem, em situação de violência doméstica perpetrada pela mulher, considerado como sujeito de direito a partir da disciplina jurídica da Lei Maria da Penha. No tocante ao método, a pesquisa se configura como qualitativa empírica de cunho interdisciplinar do tipo jurídico-descritivo, adotando a entrevista semiestruturada como técnica para o levantamento dos dados primários e a Análise de Discurso Crítica (ADC) na perspectiva faircloughiana como procedimento de análise. Considerados os dados da análise foi possível apontar a necessidade de reconhecimento da condição do homem como sujeito de direitos no contexto da violência doméstica, dada a evidenciação dos processos estruturais de configurações identitárias machistas, suficientes para naturalizar processos sociais de elaboração dos sentidos do “ser masculino” e “ser feminino”, bem como das expectativas que se desdobram violentamente dessa percepção naturalizada. Concluindo-se como direito do homem e objeto das medidas protetivas psicossociais disciplinadas pela LMP (art. 35, V) a possibilidade de ver os processos percebidos como naturais em sua autêntica configuração, isto é, como trocas simbólicas sociais e, a partir dessas percepções, perceber a capacidade de alteração das interações, representações e identificaçõesDownloads
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Publicado
2020-12-04
Como Citar
Freire, P., Silva, L. M. F. da, & Bruno, R. de V. P. (2020). ANÁLISE DO DISCURSO CRÍTICA E VIOLÊNCIA DOMÉSTICA: O HOMEM COMO SUJEITO DE DIREITOS NO CONTEXTO DA LEI nº 11.340/06. Interfaces Científicas - Direito, 8(2), 377–397. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2020v8n2p377-397
Edição
Seção
Artigos