[1]
L. A. de Lima e S. A. Calili, “UMA ANÁLISE SOBRE A RESPONSABILIDADE DO CONSELHO ESTADUAL DE DETERMINAR A TIPOLOGIA PARA O MUNICÍPIO PROMOVER O LICENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DE IMPACTO AMBIENTAL – A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 9º, XIV, DA LEI COMPLEMENTAR 140/2011”, ICD, vol. 1, nº 3, p. 53–70, jun. 2013.