1.
Lima LA de, Calili SA. UMA ANÁLISE SOBRE A RESPONSABILIDADE DO CONSELHO ESTADUAL DE DETERMINAR A TIPOLOGIA PARA O MUNICÍPIO PROMOVER O LICENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DE IMPACTO AMBIENTAL – A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 9º, XIV, DA LEI COMPLEMENTAR 140/2011. ICD [Internet]. 25º de junho de 2013 [citado 15º de novembro de 2024];1(3):53-70. Disponível em: https://periodicosgrupotiradentes.emnuvens.com.br/direito/article/view/612