DIREITO PENAL MÍNIMO: a necessária revogação da lei das contravenções penais

Autores

  • ERIBERTO CORDEIRO AMARAL FACIPE - DIREITO

Palavras-chave:

Lei das Contravenções Penais. Direito Penal Mínimo. Princípios Informadores.

Resumo

O presente trabalho se propõe a discutir o Decreto-Lei nº 3.688/1941- A Lei das Contravenções Penais - sob a égide do Direito Penal Mínimo, sustentando, sobretudo, a possibilidade de revogação do referido ato normativo como forma de ressaltar o caráter subsidiário do Direito Repressivo, bem como a observância e aplicação dos demais princípios informadores que deveriam lhe servir de base. Este artigo se embasa em refinada pesquisa bibliográfica a cerca do garantismo penal, bem como dados estatísticos extraídos da internet, ao tempo em que também contempla uma análise dos institutos da referida lei em confronto com os postulados que regem o Direito Penal.   

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Biografia do Autor

ERIBERTO CORDEIRO AMARAL, FACIPE - DIREITO

Mestrando pela FG, Pós Graduado em Direito Público Material pela Universidade Gama Filho e em Penal e Processo Penal pela Faculdade Maurício de Nassau/Escola Superior de Magistratura de Pernambuco. Professor de Direito Tributário, Direito Penal e Prática Jurídica na Faculdade Integrada de Pernambuco – FACIPE. Assessor de magistrado (TJPE). Coordenador e coautor do livro Reflexões e Perspectivas dos Direitos e Garantias Constitucionais. Autor de outras publicações jurídicas. E-mail: eribertocordeiro@yahoo.com.br

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Publicado

2017-01-12

Como Citar

AMARAL, E. C. (2017). DIREITO PENAL MÍNIMO: a necessária revogação da lei das contravenções penais. Caderno De Graduação - Ciências Humanas E Sociais - UNIT - PERNAMBUCO, 2(3), 131. Recuperado de https://periodicosgrupotiradentes.emnuvens.com.br/unithumanas/article/view/3704

Edição

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Artigos