JUDICIALIZAÇÃO DO REFÚGIO: ANULAÇÃO REALIZADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) DO STATUS DE REFUGIADO CONCEDIDO A CESARE BAT TISTI
Resumo
O presente artigo versa sobre o instituto jurídico do Refúgio, no que concerne à Extradição 1.085 ajuizada pela República Italiana perante o Supremo Tribunal Federal (STF). O artigo tem como problemática, a análise da construção jurídica que baseou o controle judicial sob a decisão que deferiu o status de refugiado a Cesare Battisti e a partir disto, também será avaliada a importância de tal controle para a proteção do instituto jurídico do refúgio. A pesquisa é qualitativa e utiliza o método indutivo, tendo como objeto principal a preliminar do voto do Ministro Cezar Peluso nos autos da Extradição 1.085. Dado o progresso positivo do Estado brasileiro no que concerne a legislação pró-refugiado, este artigo é importante para contribuir no fomento dos estudos acerca do instituto do Refúgio, fortalecendo ainda mais a proteção deste, afastando-o de eventuais usos indevidos. O ato administrativo de concessão e negativa de Refúgio, mesmo sendo de caráter político é considerado um ato vinculado e trata diretamente de questões concernentes aos Direitos Humanos dos solicitantes, razões que demonstram a extrema necessidade da consolidação da judicialização deste instrumento, para que além de tudo, os membros do Judiciário percebam que o assunto também pertence a esta esfera do poder, visto que a Lei 9474/97 não trata com clareza deste tópico.Downloads
Não há dados estatísticos.
Downloads
Publicado
2020-12-14
Como Citar
Fernandes dos Santos, I. ., & Carmem Chaves, M. (2020). JUDICIALIZAÇÃO DO REFÚGIO: ANULAÇÃO REALIZADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF) DO STATUS DE REFUGIADO CONCEDIDO A CESARE BAT TISTI. Caderno De Graduação - Ciências Humanas E Sociais - UNIT - PERNAMBUCO, 4(3), 11. Recuperado de https://periodicosgrupotiradentes.emnuvens.com.br/unithumanas/article/view/9881
Edição
Seção
Artigos