O ÔNUS DA PROVA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL

Autores

  • Luiz Eduardo de Oliveira Santos UNICEUB
  • Liziane Oliveira UniCEUB

DOI:

https://doi.org/10.17564/2316-381X.2022v9n1p298-310

Resumo

RESUMO.  O Código de Processo Civil de 2015, aplicável, subsidiariamente aos processos administrativos, por expressa disposição, determina, como regra geral de distribuição do ônus da prova, que ele seja atribuído a quem alegar o direito.  Por outro lado, o Decreto n° 70.235, de 1972, que regula o Processo Administrativo Fiscal no âmbito Federal, originalmente tratando apenas do lançamento de ofício do tributo, mediante auto de infração, atribuía à autoridade tributária o ônus de comprovação da infração à legislação tributária, cabendo ao contribuinte apenas sua defesa.  Ocorre que, a partir da edição da Lei n° 10.833, de 2003, uma alegação do contribuinte de que ele seria titular de um direito creditório perante o fisco, seja por indébito seja por ressarcimento de tributo não cumulativo, cumulada com a declaração de sua compensação com débitos confessados como devidos, teria o condão de extinguir o débito por compensação sob condição resolutória de sua ulterior homologação e, no caso de não homologação, seria possível a discussão do direito creditório e da compensação nos termos do Processo Administrativo Fiscal.  Assim, surgiu a discussão quanto ao ônus da prova da existência do direito creditório alegado.  A aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao Processo Administrativo Fiscal, afastou, nesse caso, a aplicação direta da regra geral de atribuição do ônus de prova ao fisco, entendendo que caberia ao contribuinte, que alega a existência do direito creditório, a prova da sua certeza e liquidez.

PALAVRAS-CHAVE (descritores).  Processo Administrativo Fiscal.  Código de Processo Civil.  Ônus da Prova.  Compensação Tributária.

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Biografia do Autor

Liziane Oliveira, UniCEUB

Liziane Paixão Silva Oliveira Doutora em Direito pela Université d´Aix- Marseile III, Mestre em Direito pela UnB, Estágio Pós-doutorado no IREL da UnB. Professora do Programa de Mestrado e Doutorado do UniCEUB. Coordenadora do DINTER entre UniCEUB e a Escola Superior da Magistratura Tocantinense (ESMAT), Professora Colaboradora do Programa de Mestrado e Doutorado em Direito da UNIT, Advogada e Consultora Jurídica.

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Publicado

2022-12-05

Como Citar

de Oliveira Santos, L. E., & Oliveira, L. P. S. (2022). O ÔNUS DA PROVA NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Interfaces Científicas - Direito, 9(1), 298–310. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2022v9n1p298-310

Edição

Seção

Artigos