LIMITES DA PRIVACIDADE INDIVIDUAL FACE AO BEM-ESTAR COLETIVO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-381X.2023v9n2p202-213Resumo
A noção de privacidade e os direitos que dela derivam se expandem a cada dia na sociedade da informação. Surge a necessidade de uma urgente reflexão quanto aos seus contornos e alcance, com o intuito de que se evite a perda do controle do indivíduo sobre os seus dados pessoais. Neste cenário, o presente estudo realizado a partir de pesquisa bibliográfica e documental, se propõe a analisar as principais faces da tutela da privacidade, ultrapassando o conceito de proibição à intromissão alheia na vida íntima, enquanto dever de abstenção, alcançando a ideia de deveres de caráter positivo. Para tanto, observa as normativas de proteção nacionais quanto a matéria, destacando a Lei Geral sobre a Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Por fim, a discussão conduz para a apreciação dos limites da privacidade nas searas pública e privada, verificando o sopesamento em face do bem coletivo. Em fato, uma vez configurado o conflito entre o direito à privacidade e o interesse público, o caminho mais seguro se inicia com a verificação se de fato existe o conflito entre os referidos valores. É necessária a averiguação de todas as circunstâncias que compõem o caso concreto, com a atribuição de valores e pesos para, ao final, chegar ao entendimento sobre qual grupo de normas que deverá efetivamente prevalecer. Deste modo, a privacidade se coloca como um objeto jurídico volátil, apresentando variações substanciais conforme o contexto no qual se insere, sem, contudo, perder sua relevância dentro da vida prática e exercício da cidadania.