A RECUPERAÇÃO JUDICIAL DE AGENTES ECONÔMICOS NÃO EMPRESÁRIOS SOB UMA PERSPECTIVA JURÍDICO-PRAGMÁTICA
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-381X.2023v9n2p227-240Resumo
A Lei n. 11.101/05 tem como foco a regulamentação do instituto de Recuperação Judicial, Extrajudicial e Falência do empresário e da sociedade empresária, e seu principal objetivo é a promoção da superação da situação de crise econômico-financeira da empresa a fim de conservar uma atividade econômica relevante. Contudo, embora tenha recebido diversas atualizações necessárias pela sua reforma (Lei n. 14.112/2020), um dos seus pontos permaneceu controvertido foi a sua não aplicação sobre os agentes econômicos não empresários, uma vez que ainda se restringe àqueles considerados empresários ou sociedade empresárias. Por consequência, o tema, vinculado à crise econômico-financeira e a necessidade de recuperação desses agentes, vem sendo bastante debatido na doutrina nos últimos tempos. Nesse sentido, a presente pesquisa, a qual foi empregue o método qualitativo dedutivo, tem como finalidade a análise da questão através de uma perspectiva jurídico-pragmática da legislação empresarial brasileira, no que diz respeito a exclusão dos referidos agentes, visto que são possuidores de notável função social, chegando a conclusão que estes devem ser alcançados pelos benefícios trazidos pelo instituto disposto em lei.