O DIREITO AO ACESSO À JUSTIÇA NO BRASIL: UM ESTUDO ACERCA DE SUA EVOLUÇÃO NAS CONSTITUIÇÕES BRASILEIRAS
A STUDY ON ITS EVOLUTION IN BRAZILIAN CONSTITUTIONS
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-381X.2023v9n2p319-332Resumo
O direito ao acesso à Justiça constitui um dos mais importantes temas do estudo do direito, mas não é possível afirma com precisão quando surgiu tal direito. No entanto, há indícios de preocupação com o acesso à Justiça desde o Código de Hamurabi (séculos XXI a XVII a. C.). No Brasil, surgiu explicitamente pela primeira vez na Constituição de 1946, mas em virtude de movimentos por parte dos políticos e governantes tal direito não era exercido na prática, existindo apenas no papel. Com a promulgação da “Constituição Cidadã” de 1988, o acesso à justiça foi efetivamente assegurado a todos os brasileiros e residentes no País, em seu artigo 5°, inciso XXXV, como direito fundamental. O presente estudo teve, portanto, como objetivo geral verificar e analisar a evolução histórica do acesso à Justiça nas Constituições brasileiras. Apesar da previsão constitucional do acesso à justiça, ainda há muito que se fazer para que o povo tenha um acesso digno e efetivo à Justiça, pois com a facilidade do acesso ao Poder Judiciário, o sistema está entrando em colapso, não suportando a quantidade de demandas ajuizadas, necessitando de outros meios para desafogar a crise judiciária, como a criação dos Juizados Especiais.