EFETIVIDADE CONSTITUCIONAL, ACESSO À JUSTIÇA E DIGNIDADE HUMANA: REFLEXÕES À LUZ DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 287/2019
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-381X.2023v9n2p392-412Resumo
O presente artigo tem por objetivo trazer uma reflexão acerca da Resolução CNJ nº 287/2019 e sua aplicação aos cidadãos indígenas envolvidos em processos penais, assegurando a essas pessoas o direito ao laudo antropológico. Há ocasiões em que o indígena tem dificuldade para compreender os termos jurídicos durante a audiência ou na fase de instrução, não entendendo plenamente os termos e as disposições que o levaram a sofrer medida restritiva de direitos ou de sua liberdade. Diante disso, foi editada uma resolução pelo CNJ a fim de ampliar os direitos consagrados na Constituição, possibilitando a assistência de um/a antropólogo/a e garantindo, assim, um processo mais justo quando se trata de pessoa indígena. A pesquisa permite concluir que o laudo antropológico contribui para a efetividade do art. 231 da CRFB/88. Por meio da pesquisa exploratória, buscando compreender os povos indígenas em seus múltiplos aspectos, o artigo buscará alcançar seus objetivos.