JORNADA DE TRABALHO 12 X 36: PREJUDICIALIDADE À SAÚDE DO TRABALHADOR

Authors

  • José Araujo Avelino Universidade do Estado da Bahia - UNEB.

DOI:

https://doi.org/10.17564/2316-381X.2019v7n2p85-100

Keywords:

Jornadas, Flexibilização, Saúde, Prejuízos, Consequências,

Abstract

A jornada de trabalho 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso é prejudicial à saúde do trabalhador? O presente estudo, teve como objetivo geral, analisar a jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso é prejudicial à saúde do trabalhador e, é considerado como um dos vilões com registros da maioria dos acidentes de trabalho. A metodologia utilizada foi por meio da revisão bibliográfica, observou, que a flexibilização das normas trabalhistas no Brasil se encontra muito presente em todos os segmentos da atividade, inclusive, com a retirada de direitos trabalhistas conquistados ao logo da história e que favorece tão somente aos empregadores. Analisou, também, a regulamentação da jornada de trabalho 12 x 36, por meio da Lei nº 13.467/2017, que acrescentou o artigo 59-A da Consolidação da Leis do Trabalho, possibilitando que o empregado e o empregador possam celebrar acordo de ajuste de tal jornada, que antes só era permitido por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

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Author Biography

José Araujo Avelino, Universidade do Estado da Bahia - UNEB.

Doutor em Direito do Trabalho, Mestre em Direito do Trabalho e Relações Internacionais Laborais, na Universidad Nacional de Tres de Febrero, Buenos Aires, Advogado e professor de Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho e Direito da Seguridade Social na Universidade do Estado da Bahia – UNEB – Camaçari-Bahia.

Published

2019-04-27

How to Cite

Avelino, J. A. (2019). JORNADA DE TRABALHO 12 X 36: PREJUDICIALIDADE À SAÚDE DO TRABALHADOR. Interfaces Científicas - Direito, 7(2), 101–116. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2019v7n2p85-100

Issue

Section

Artigos