ELISÃO TRIBUTÁRIA E AS NORMAS ANTIELISIVAS: POSSIBILIDADES E LIMITES NORMATIVOS
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-381X.2020v8n2p206-226Keywords:
Planejamento Tributário. Elisão Fiscal. Princípio da legalidade.Abstract
Mediante revisão bibliográfica o presente estudo visa analisar a questão da elisão tributária e as normas antielisivas. O Estado brasileiro pressionado pelo seu tamanho e obrigações constitucionais, necessita, cada vez mais, de recurso financeiro e novas fontes de financiamento. Nesta seara, tem dotado o seu aparelho arrecadatório com diretrizes que buscam aumentar continuamente sua arrecadação fiscal. De outro turno, há os contribuintes, que pressionados pela alta carga tributária, buscam na legítima redução de tributos, uma forma de manterem-se competitivos e protegerem seu patrimônio. Essa economia perseguida/obtida pelo contribuinte é conhecida no meio acadêmico e administrativo como planejamento tributário ou elisão fiscal. Nesse embate de interesse, saltam aos olhos os esforços empreendidos pelos fiscos em combaterem essa economia fiscal (elisão) e, por conseguinte, a diminuição de arrecadação. Para tanto, utilizam-se das normas antielisivas preventivas e repressivas. Se não há nenhum óbice em relação às normas antielisivas preventivas, eis que obedecem a princípios constitucionais tributários, a mesma sorte não acompanha as normas antielisivas repressivas. Tem-se que o Estado, ao dispor das normas repressivas, avoca para si um poder extremado na interpretação e qualificação da linguagem jurídica produzida pelo contribuinte, utilizando-se de atos administrativos e técnicas jurídicas descasadas da lei e dos princípios constitucionais afeitos ao tema. Como consequência há um corolário de ilegalidades, sobretudo, a introdução de uma nova e incompetente incidência tributária gravosa ao contribuinte, o que é vedado por lei.Downloads
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Published
2020-09-14
How to Cite
MARQUES, H. R., & Favieri, G. (2020). ELISÃO TRIBUTÁRIA E AS NORMAS ANTIELISIVAS: POSSIBILIDADES E LIMITES NORMATIVOS. Interfaces Científicas - Direito, 8(2), 206–226. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2020v8n2p206-226
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Artigos