LIBERDADE RELIGIOSA VERSUS INTOLERÂNCIA: REFLEXÕES SOBRE A JUDICIALIZAÇÃO DA RELIGIOSIDADE AFRO-BRASILEIRA
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-381X.2014v2n2p71-80Palavras-chave:
Judicialização, Religiões afro-brasileiras, Intolerância.Resumo
A escolha religiosa representa a subjetividade e a exteriorização das diversas formas de relação entre o homem e a divindade, ou seja, um direito sobre-humano e espiritual, e não apenas uma mera concessão estatal. Em âmbito nacional, a elevação da liberdade religiosa ao status de direito fundamental somente se materializou com o advento da Constituição Federal de 1988, por meio do art. 5º, incisos VI, VII e VIII, que estatuiu a liberdade de consciência, de culto e de crença. Ocorre que, apesar do aparato constitucional e infraconstitucional de proteção e tutela deste direito humano, ainda é visível cenas de intolerância e violência no campo religioso, principalmente em desfavor das religiões afro-brasileiras, uma das mais afetadas em razão do histórico escravocrata e ainda racista existente em nossa sociedade. Diante desta realidade é possível visualizar a construção da judicialização destas religiosidades, a partir de como se dá o enfrentamento dos magistrados diante desta problemática. Casos emblemáticos como o da Mãe Gilda ocorrido em Salvador e a determinação judicial do Fechamento do Terreiro Espírita Umbandista São Bartolomeu em Sergipe demonstram que as decisões judiciais podem contribuir para a inclusão ou exclusão destas religiões, a depender de forma como são apresentadas.