O HABEAS CORPUS NA PRISÃO ADMINISTRATIVA MILITAR

Autores

  • marcelo mousinho filho

DOI:

https://doi.org/10.17564/2316-381X.2019v8n1p227-244

Resumo

O Habeas Corpus é o remédio constitucional que tutela a liberdade de locomoção da pessoa contra prisões ilegais e arbitrárias, previsto no art. 5º ´´LXVIII`` da Carta da República de 1988. O art. 142 da Carta Magna veda esse instrumento em caso de prisão disciplinar do militar, entretanto existe remota possibilidade de sua aplicação pelo magistrado quando ocorre ilegalidade ou lesão aos princípios da administração pública e requisitos do ato administrativo. Para que a prisão do militar seja legal, é necessário que o ato jurídico que a determina esteja em consonância com a lei e com os princípios da administração pública. Esse artigo tem por objetivos gerais compreender o conceito de Habeas Corpus e desenvolver ponderações sobre a sua história, fundamentação legal, características, competência, sujeitos envolvidos, requisitos para sua aplicação, dentre outros. Por objetivos específicos, tem-se identificar as hipóteses de deferimento e indeferimento do Habeas Corpus na prisão administrativa militar comparando julgados e normas do ordenamento jurídico pátrio referentes ao assunto. No que concerne aos procedimentos metodológicos foram realizadas análises qualitativas de dados através da pesquisa bibliográfica em fontes primárias como: legislação vigente e artigos disponibilizados na internet, e como técnica secundária foi utilizada: pesquisa, leitura e análise de livros, periódicos e jurisprudências acerca do assunto.

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Publicado

2020-01-29

Como Citar

filho, marcelo mousinho. (2020). O HABEAS CORPUS NA PRISÃO ADMINISTRATIVA MILITAR. Interfaces Científicas - Direito, 8(1), 227–244. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2019v8n1p227-244

Edição

Secção

Artigos