UMA ANÁLISE SOBRE A RESPONSABILIDADE DO CONSELHO ESTADUAL DE DETERMINAR A TIPOLOGIA PARA O MUNICÍPIO PROMOVER O LICENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DE IMPACTO AMBIENTAL – A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 9º, XIV, DA LEI COMPLEMENTAR 140/2011

Autores

  • Lucas Azevedo de Lima
  • Simone Amalia Calili

DOI:

https://doi.org/10.17564/2316-381X.2013v1n3p53-70

Palavras-chave:

Competência -Autonomia municipal- Licenciamento ambiental

Resumo

O presente trabalho procura fazer uma análise sobre a responsabilidade do Conselho de Estado de terminar a tipologia para o município promover o licenciamento ambiental das atividades de impacto ambiental. Tal competência está prevista na Lei complementar n. 140/2011 que foi promulgada com a finalidade de fixar normas de cooperação entre os entes federados para as atividades ambientais. O objetivo do artigo é tentar demonstrar a inconstitucionalidade do art. 9º, XIV, a da referida lei com base na autonomia do ente federado municipal estabelecida na Constituição Federal de 1988, tendo em vista o federalismo cooperativo estabelecido como forma de estado, além de tentar demonstrar a importância da criação e atuação de órgãos locais na atuação da defesa do meio ambiente em âmbito municipal vez que se encontra em posição privilegiada por estar mais próximo da realidade local.

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Biografias Autor

Lucas Azevedo de Lima

Graduação pela Faculdade de Direito Milton Campos. Advogado com atuação em Direito Público. Mestrando em Direito Ambiental pela Escola de Ensino Superior Dom Helder Câmara

Simone Amalia Calili

Graduação pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Mestranda em Direito Ambiental e Desenvolvimento Sustentável pela Escola de Ensino Superior Dom Helder Câmara

Publicado

2013-06-25

Como Citar

Lima, L. A. de, & Calili, S. A. (2013). UMA ANÁLISE SOBRE A RESPONSABILIDADE DO CONSELHO ESTADUAL DE DETERMINAR A TIPOLOGIA PARA O MUNICÍPIO PROMOVER O LICENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DE IMPACTO AMBIENTAL – A INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 9º, XIV, DA LEI COMPLEMENTAR 140/2011. Interfaces Científicas - Direito, 1(3), 53–70. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2013v1n3p53-70