AUTONOMIA GERENCIAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA
UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA E DE EFETIVAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-381X.2020v8n2p451-461Resumo
A preocupação deste estudo é refletir sobre a autonomia gerencial da polícia judiciária, mais especificamente no que se refere aos desmandos políticos provenientes do Poder Executivo, quanto ao exercício funcional do órgão. Este artigo tem como objetivo analisar a necessidade de que seja concedida a autonomia administrativa, financeira e funcional às polícias Federal e Civil para fins de efetivação dos princípios do Estado Democrático de Direito. Para tanto, foi realizada uma pesquisa de natureza qualitativa, através do levantamento bibliográfico de livros, revistas e artigos eletrônicos de autores como Ferrajoli (2010), Barros Filho (2011), Castro (2015), Garcez (2016), entre outros, buscando enfatizar que haja vista que a investigação policial é uma função essencial da justiça, o Estado deve garantir meios para que esta ocorra de maneira imparcial e ética. Como resultados, tem-se que será impossível preservar a boa atuação da polícia judiciária enquanto essa permanecer vulnerável às pressões políticas, sociais e econômicas, devendo a Constituição Federal de 1988 ser emendada para que tanto a autonomia daquela quanto a independência funcional do delegado de polícia sejam assegurados.Downloads
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Publicado
2020-12-04
Como Citar
SOBREIRA DE SOUZA, L. C., & SANTOS, M. A. C. (2020). AUTONOMIA GERENCIAL DA POLÍCIA JUDICIÁRIA: UMA QUESTÃO DE JUSTIÇA E DE EFETIVAÇÃO DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO. Interfaces Científicas - Direito, 8(2), 451–461. https://doi.org/10.17564/2316-381X.2020v8n2p451-461
Edição
Secção
Artigos