O CONCEITO DE ALTERIDADE SEGUNDO EMMANUEL LÉVINAS
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-3801.2024v12n2p412-425Resumo
A partir do século XX, as experiências de regimes totalitários e de movimentos sociais mobilizaram o debate sobre a alteridade (relação eu-outro). Além disso, atualmente vivemos em uma sociedade que valoriza principalmente a autoimagem em detrimento da convivência com as diferenças humanas. Considerando esse cenário, recorre-se às ideias do filósofo de origem franco-lituana Emmanuel Lévinas (1906-1995), um dos principais filósofos contemporâneos a abordar o tema da alteridade. No entanto, mesmo os comentaristas favoráveis a esse autor consideram difícil compreendê-lo. Portanto, o presente artigo busca elucidar a concepção de alteridade presente no pensamento levinasiano. Para isso, foi realizada, durante o segundo semestre de 2023, uma pesquisa bibliográfica de abordagem qualitativa, utilizando como material obras de Lévinas e entrevistas concedidas por ele. O texto foi dividido em três seções de desenvolvimento. A primeira seção explica o significado do termo alteridade e sua mudança ao longo da História da Filosofia. A segunda seção aborda as inspirações históricas e filosóficas de Lévinas. E a terceira pontua cinco argumentos-chave do autor para defender a ideia de alteridade: 1) a alteridade é, para Lévinas, a possibilidade de ser absolutamente outro. 2) ela se materializa na relação face-a-face; 3) ela evoca em nós a ideia de infinito; e justamente por evocar a ideia de infinito, 4) ela se opõe a todo tipo de totalidade; 5) por efeito, ela requer que sejamos eticamente responsáveis pelo outro.