PRINCÍPIO JURÍDICO DA FRATERNIDADE: CENTRALIDADE NA JUSTIÇA RESTAURATIVA COMO VETOR DE EMANCIPAÇÃO DO SUJEITO E INCLUSÃO COMUNITÁRIA

Autores

  • Tatiany Nascimento Chagas Universidade Federal de Sergipe
  • Carlos Augusto Alcântara Machado Universidade Federal de Sergipe

DOI:

https://doi.org/10.17564/2316-3801.2025v12n3p667-680

Resumo

Partindo do reconhecimento da igualdade entre todos que compõem a família humana, respeitando sua diversidade e buscando alcançar o bem de todos, é que se pensa a fraternidade neste trabalho, que tem como objetivo analisar sua intersecção com a Justiça Restaurativa, através da metodologia do círculo de construção de paz. Apresenta como problemática investigar se o princípio jurídico da fraternidade pode ser considerado como elemento central na formação dos princípios e valores que sustentam a prática restaurativa, através dos círculos de construção de paz, contribuindo para a reparação do vínculo de união comunitária que culmine na sociedade fraterna. Para chegar à resposta, serviu-se a pesquisa de uma metodologia hipotético-dedutiva, conciliada com a revisão bibliográfica.

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Biografia do Autor

Carlos Augusto Alcântara Machado, Universidade Federal de Sergipe

Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Mestre em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Sergipe (UFS). É Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de Sergipe

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Publicado

2025-11-24

Como Citar

Nascimento Chagas, T., & Augusto Alcântara Machado, C. (2025). PRINCÍPIO JURÍDICO DA FRATERNIDADE: CENTRALIDADE NA JUSTIÇA RESTAURATIVA COMO VETOR DE EMANCIPAÇÃO DO SUJEITO E INCLUSÃO COMUNITÁRIA. Interfaces Científicas - Humanas E Sociais, 12(3), 667–680. https://doi.org/10.17564/2316-3801.2025v12n3p667-680

Edição

Seção

Artigos