A INDENIZAÇÃO POR CONDENAÇÃO PROVISÓRIA NA AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS
Mots-clés :
Alimentos Gravídicos. Condenação Provisória. Responsabilidade Civil.Résumé
O objetivo principal deste artigo é avaliar a possibilidade de ação de regresso em desfavor da genitora no momento em que o resultado do exame de paternidade for negativo. Sabe-se que o dever de proporcionar alimentos a prole aparece anteriormente a seu nascimento. Com isso a moderna legislação de alimentos gravídicos garante o seu direito a alimentos, isto é, alimentos a gestante, que após o nascimento da criança é convertido em pensão alimentícia. Entretanto, esta ação é apenas baseada em indícios e sua confirmação apenas poderá ser feita após o nascimento com vida da criança, sendo assim, é possível uma ação de indenização nos casos em que não for confirmada a paternidade. Para responder a este questionamento a metodologia utilizada nesta pesquisa será bibliográfica e documental.Téléchargements
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Publié-e
2019-10-01
Comment citer
Santos, A. M. Z. F., & Oliveira, I. de M. (2019). A INDENIZAÇÃO POR CONDENAÇÃO PROVISÓRIA NA AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS. Ideias E Inovação - Lato Sensu, 5(1), 31. Consulté à l’adresse https://periodicosgrupotiradentes.emnuvens.com.br/ideiaseinovacao/article/view/7086
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