DIREITO DE PROPRIEDADE: UMA ANÁLISE DA CONSTITUCIONALIDADE DA PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO (PEC) Nº 80 DE 2019 FACE AO PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE
AN ANALYSIS OF THE CONSTITUTIONALITY OF THE PROPOSAL FOR AMENDMENT TO THE CONSTITUTION (PEC) No. 80 OF 2019 IN VIEW OF THE PRINCIPLE OF THE SOCIAL FUNCTION OF PROPERTY
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-381X.2022v9n1p284-297Resumo
A Constituição Federal define o direito de propriedade como direito a ser garantido pelo Estado a todos os indivíduos, tendo em vista ser tal direito uma das ferramentas na erradicação da pobreza e do desenvolvimento social e econômico do país. O direito de propriedade corresponde à função de definir um regime para a propriedade urbana, que maximize o potencial autor regulatório do mercado imobiliário e assegure ao mesmo tempo segurança jurídica para o investidor e internalização dos benefícios e custos de sua atividade; e o planejamento assegura ao Estado as prerrogativas de que ele necessita para regular o mercado imobiliário, mas impedindo-o de exercê-las em benefício de interesses particulares. Assim, a presente pesquisa pretende analisar as legislações pertinentes à temática, a começar pela Proposta de Emenda à Constituição nº 80/2019, que vislumbra a modificação dos artigos 182 e 186 da Constituição Federal. Questiona-se se tal medida reflete positiva ou negativamente no desenvolvimento social quanto à efetividade do princípio social da propriedade no direito de propriedade? Para tanto, pretende-se analisar os dispositivos legais voltados à garantia constitucional de direito de propriedade a exemplo do Estatuto da Cidade, bem como no plano diretor, que é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana e que tem por finalidade dar efetividade à função social da propriedade. Vislumbra-se também verificar como a OAB, IAB e o IBDU analisam tal Proposta de Emenda à Constituição e se a mesma possui respaldo legal para que seja tramitada.