DERECHO DE PROPIEDAD:
ANÁLISIS DE LA CONSTITUCIONALIDAD DE LA PROPUESTA DE ENMIENDA A LA CONSTITUCIÓN (PEC) N° 80 DE 2019 ANTE EL PRINCIPIO DE LA FUNCIÓN SOCIAL DE LA PROPIEDAD
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-381X.2022v9n1p284-297Resumen
A Constituição Federal define o direito de propriedade como direito a ser garantido pelo Estado a todos os indivíduos, tendo em vista ser tal direito uma das ferramentas na erradicação da pobreza e do desenvolvimento social e econômico do país. O direito de propriedade corresponde à função de definir um regime para a propriedade urbana, que maximize o potencial autor regulatório do mercado imobiliário e assegure ao mesmo tempo segurança jurídica para o investidor e internalização dos benefícios e custos de sua atividade; e o planejamento assegura ao Estado as prerrogativas de que ele necessita para regular o mercado imobiliário, mas impedindo-o de exercê-las em benefício de interesses particulares. Assim, a presente pesquisa pretende analisar as legislações pertinentes à temática, a começar pela Proposta de Emenda à Constituição nº 80/2019, que vislumbra a modificação dos artigos 182 e 186 da Constituição Federal. Questiona-se se tal medida reflete positiva ou negativamente no desenvolvimento social quanto à efetividade do princípio social da propriedade no direito de propriedade? Para tanto, pretende-se analisar os dispositivos legais voltados à garantia constitucional de direito de propriedade a exemplo do Estatuto da Cidade, bem como no plano diretor, que é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana e que tem por finalidade dar efetividade à função social da propriedade. Vislumbra-se também verificar como a OAB, IAB e o IBDU analisam tal Proposta de Emenda à Constituição e se a mesma possui respaldo legal para que seja tramitada.