O DIVÓRCIO JUDICIAL COMO NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL: LIMITES E POSSIBILIDADES.
DOI:
https://doi.org/10.17564/2316-381X.2023v9n2p286-299Resumo
Este trabalho tem por objetivo analisar a natureza jurídica do divórcio judicial como uma espécie de negócio jurídico processual, indicando os limites e as possibilidades do acordo para que não haja infringência a direitos indisponíveis e de ordem pública. Nesse sentido, sob o prisma dos princípios da autonomia privada (art. 190 do CPC) e da cooperação das partes (art. 6º do CPC) identificou-se a possibilidade de as partes alterarem o rito da ação do divórcio e estabelecerem deveres e obrigações que serão cumpridas após à homologação do acordo submetido à apreciação judicial, podendo ser incluso nas cláusulas os alimentos compensatórios entre os cônjuges, prazo para a partilha de bens e regulamentação de guarda e convivência dos filhos incapazes. Como forma de alcançar o resultado inicialmente pretendido, a pesquisa científica se orientou pelo método dedutivo e se instrumentalizou a partir da análise exploratória na bibliográfica pertinente e na consulta ao entendimento jurisprudencial emanado pelo Superior Tribunal de Justiça, sem prejuízo da consulta na legislação.